Quanto à teoria geral dos recursos e os recursos em espécie no processo penal, segundo a doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, admite-se:

  1. A)o recurso do assistente se o Ministério Público tiver interposto um recurso total;
  2. B)o efeito devolutivo dos recursos quando da apresentação das razões recursais;GABARITO
  3. C)a reformatio in pejus se o condenado tiver recorrido de todo o conteúdo impugnável da sentença;
  4. D)a medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito desprovido originariamente deste efeito;
  5. E)a interposição de recurso em sentido estrito pelo ofendido não habilitado como assistente se o Ministério Público não recorrer da decisão. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Explicação

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