O Tribunal de Contas do Estado de Goiás recebeu, para apreciação, as contas de gestão apresentadas pelo prefeito do Município Alfa. Após avaliação do corpo técnico e detida análise 6 dos conselheiros, concluiu, corretamente, que parte das despesas D alegadamente realizadas não foi comprovada, havendo provas d insofismáveis de desvio de recursos públicos. n Nesse caso, à luz da sistemática vigente, o Tribunal de Contas do D Estado de Goiás deve: F
- A)emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, munus ( da Câmara Municipal de Alfa, desde que o ilícito praticado tenha correlação com as contas de governo;
- B)julgar as contas do prefeito de Alfa, sendo que o Município Alfa é o único legitimado para a execução da multa que venha ( a ser aplicada e para o ressarcimento dos danos;
- C)emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, o qual será vinculante para a Câmara Municipal de Alfa caso seja demonstrada a prática de ato doloso de improbidade; (
- D)emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, munus da Câmara Municipal de Alfa, que somente poderá deixar de acolher o referido parecer por decisão de dois terços dos vereadores; (GABARITO
- E)julgar as contas do prefeito de Alfa, sendo que o Município Alfa é o único legitimado para requerer em juízo o ressarcimento dos danos, enquanto o Estado de Goiás deve executar a multa que venha a ser aplicada. (
Explicação
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