Sérgio e Renato voltavam para casa, quando dois rapazes se aproximaram, anunciaram o roubo e exigiram a entrega dos celulares. Um deles apontou um revólver na cara de Renato e determinou que não olhasse. As vítimas entregaram os objetos saíram. Os rapazes voltaram e roubaram a bicicleta de Sérgio com intimidação realizada mais uma vez, por meio do emprego de arma de fogo. As vítimas imediatamente acionaram a políci que logrou encontrar os agentes na posse de apenas um dos celulares, não havendo qualquer informação sobre o destino d outro aparelho, da bicicleta ou da arma de fogo. O prejuízo estimado foi de R$ 3.500,00. Os agentes foram denunciados pe prática do delito do Art. 157, §2º, inciso I, e §2º-A, incis forma do Art. 70, ambos do Código Penal. Ao prolatar sentença:
- A)deve ser afastada a incidência da majorante do emprego d arma de fogo, pois a falta de apreensão e perícia impede verificação sobre a arma se encontrar desmuniciada ou inapta para efetuar disparos;
- B)a incidência da majorante do emprego de arma de fogo independe da apreensão e perícia no artefato utilizado p prática do crime, desde que comprovada a sua utilização outros meios idôneos de prova;
- C)a incidência da majorante do emprego de arma de fogo independe da apreensão e perícia no artefato utilizado p prática do crime, diante da discricionariedade do juiz n apreciação dos elementos de convicção;
- D)a incidência da majorante do emprego de arma de fogo independe da apreensão e perícia no artefato utilizado p prática do crime, sendo desnecessária a comprovação da s utilização por outros meios idôneos de prova;GABARITO
- E)deve ser afastada a incidência da majorante do emprego d arma de fogo, pois a falta de apreensão impede a verific sobre o artefato tratar-se de simulacro.
Explicação
A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →