Durante audiência de instrução e julgamento, colhidos os depoimentos das testemunhas, iniciou-se a fase do interrogatório do réu. Esclarecido sobre o seu direito constitucional ao silêncio, o acusado, instruído pela defesa técnica, informou que exerceria o silêncio seletivo, respondendo apenas as perguntas que entendesse convenientes. A respeito do direito ao silêncio previsto no Art. 5º, LXIII, da Constituição Federal e da interpretação que lhe é conferida pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)não existe direito ao silêncio exercido de forma seletiva, de modo que ou o acusado responde a todas as perguntas das partes e do juízo, ou não responde nenhuma pergunta;
- B)o direito ao silêncio pode ser exercido de forma seletiva, tendo o acusado ampla liberdade para escolher as perguntas que serão respondidas e aquelas para as quais haverá silenciamento;GABARITO
- C)o direito ao silêncio pode ser exercido de forma seletiva, mas a seleção diz respeito ao ator processual que as formulará (defesa técnica, juízo ou Ministério Público), e não às perguntas em si consideradas;
- D)o direito ao silêncio pode ser total ou seletivo, mas, se exercido de forma seletiva, o acusado tem o dever de responder ao menos à integralidade das perguntas formuladas pelo juízo, por ser o interrogatório ato do magistrado;
- E)o direito ao silêncio pode ser exercido de forma seletiva, mas o acusado deverá indicar, no início do interrogatório, o ator processual cujas perguntas pretende responder, devendo responder à integralidade das perguntas formuladas por quem indicou.
Explicação
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