Firmino tinha um automóvel bastante antigo, que era utilizad muito raramente e permanecia a maior parte do tempo parado em sua garagem. Quando faleceu, ele deixou o veículo em herança para seu filho Gustavo, estudante de arquitetura. Em vista do custo de manutenção, Gustavo não tinha interesse no bem, razão pela qual o vendeu a Helena, informando que o veículo fora do pai e que, desde que o herdara, dele não fiz qualquer uso. Helena examinou superficialmente o veículo (ai na garagem do pai) e o levou de imediato, pagando o preço exigido por Pix. Uma semana depois, todavia, Helena mandou u reboque deixar o veículo de volta no local. Indignada, infor que o veículo pifou no meio da estrada e, levado a uma ofici verificaram-se diversos defeitos não aparentes que inviabili sua utilização e cujo conserto não valia a pena diante do cu envolvido. Ela pleiteia então, com base na garantia por víci ocultos, além da devolução do preço pago (mediante a restituição do veículo), a indenização dos gastos adicionais teve, como a oficina e o reboque. Tendo em vista que Gustavo não sabia dos problemas no bem, deve ser acolhido somente o pleito de Helena:
- A)à devolução do preço pago (mediante a restituição do veículo) e à indenização dos gastos adicionais;
- B)à devolução do preço pago (mediante a restituição do veículo), mas não o pleito à indenização dos gastos adicGABARITO
- C)à indenização dos gastos adicionais, não sendo cabível o desfazimento do contrato (com a devolução do veículo);
- D)ao ressarcimento do valor de mercado do veículo (mediant restituição do veículo) e à indenização dos gastos adici
- E)ao ressarcimento do valor de mercado do veículo (mediant restituição do veículo), mas não o pleito à indenização gastos adicionais.
Explicação
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