a Maria, vereadora do Município Alfa, situado no Estado de Goiás, ado impetrou mandado de segurança contra ato da Mesa Diretora da ue Câmara Municipal, que considerou aprovadas as contas de a governo apresentadas pelo prefeito municipal, sem prévia manifestação do plenário. Nas informações apresentadas, a Mesa no Diretora esclareceu que o ato foi lastreado no Art. X do ção Regimento Interno, segundo o qual, caso haja parecer favorável do Tribunal de Contas e nenhum parlamentar, no prazo de e, 30 dias, solicite a análise do plenário, as contas serão é: consideradas aprovadas. O órgão jurisdicional competente concluiu corretamente que o referido Art. X:

  1. A)diz respeito a matéria interna corporis, insuscetível, portanto, de ser revista pelo Poder Judiciário;
  2. B)somente deve ser considerado válido caso esteja lastreado em comando normativo da lei orgânica municipal;
  3. C)produz o efeito de tornar definitivo o parecer do Tribunal de Contas, sem a correlata manifestação da Câmara Municipal, o que não é admitido; nãoGABARITO
  4. D)não é válido, pois a sistemática nele prevista somente é aplicável em relação ao parecer prévio do Tribunal de Contas exarado nas contas de gestão;
  5. E)assegura a competência da Câmara Municipal e a eficácia iva reforçada do parecer do Tribunal de Contas, que deixa de prevalecer pelo voto de 2/3 dos vereadores do Município Alfa. ado

Explicação

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