Nos autos físicos de processo relativo a uma ação de reinteg de posse de força nova, o litisconsorte passivo André oferto contestação no quinto dia do prazo de que dispunha para fazê tendo invocado teses defensivas de cunho exclusivamente meritório. Mas, no décimo dia do seu prazo, o mesmo réu protocolizou nova petição, na qual requeria a extinção do fe sem resolução do mérito, por não estar presente, em sua ótic interesse de agir. Já o outro litisconsorte passivo, Bruno, assistido por patro diverso, integrante de escritório de advocacia distinto, apr peça contestatória, no décimo quinto dia de seu prazo, na qu mesmo modo, somente veiculou argumentos afetos ao mérito da causa. Na sequência, o juiz proferiu sentença por meio da qual acol pedido do autor, sem que tivesse apreciado a questão suscita segunda petição do réu André. Transcorridos nove dias úteis depois da ultimação do ato intimatório, André interpôs recurso de embargos de declaraçã alegando que o órgão judicial havia incorrido em omissão ao apreciar a questão preliminar de falta de interesse de agir. Após, efetivou-se a intimação do autor para contra-arrazoar embargos declaratórios. Nesse cenário, os embargos de declaração manejados:
- A)não deverão ser conhecidos, dado o seu descabimento em sede de procedimentos especiais;
- B)não deverão ser conhecidos, dada a sua intempestividade;
- C)deverão ser conhecidos e desprovidos, dada a preclusão consumativa operada em desfavor de André, a impedir que tema da falta de interesse de agir seja apreciado pelo j
- D)deverão ser conhecidos e desprovidos, dada a preclusão l operada em desfavor de André, a impedir que o tema da fa de interesse de agir seja apreciado pelo juiz;
- E)deverão ser conhecidos e providos, sendo admissível a atribuição de eficácia modificativa ao recurso interpost André.GABARITO
Explicação
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