Nos autos da ação de responsabilidade civil movida por sociedade empresária na XX Vara Cível da Comarca de Jataí/GO em face de ex-administrador por desvio de recursos do patrimônio da pessoa jurídica, foi deferida exibição integral, pelo réu, dos livros e outros instrumentos de escrituração da sociedade. O réu se recusou a cumprir o mandado sob alegação de (i) sigilo dos livros e instrumentos de escrituração, (ii) não se tratar de hipótese de exibição integral de livros e (iii) que estes não podem ser apresentados por estarem em outro local (Aragarças/GO). Considerados os fatos narrados e as disposições legais sobre a matéria, é correto afirmar que:
- A)procedem todas as alegações do réu diante da proteção ao sigilo do conteúdo dos livros e instrumentos de escrituração, de modo que não pode ser ordenada a exibição integral nem a retirada do local em que eles se encontrem;
- B)procede a alegação de impedimento de retirada dos livros do local em que eles se encontrem, podendo ser deferida a exibição integral, visto que esta não prevalece sobre o sigilo;GABARITO
- C)nenhuma das alegações procede, pois não prevalece o sigilo dos instrumentos de escrituração nos casos em que a lei autoriza sua exibição integral, bem como nas questões que envolvam sociedade, e o exame dos livros pode ser feito perante o juiz do local em que eles se encontrem;
- D)procede somente a alegação de vedação à exibição integral dos instrumentos de escrituração, pois nas questões que envolvam sociedade, a exibição deverá ser parcial, para extrair do exame apenas a parte que interessa ao litígio;
- E)procede somente a alegação do sigilo dos instrumentos de escrituração, pois, de fato, não pode ser determinada coercitivamente a exibição integral, mas tal impedimento não obsta que os fatos que se pretendia provar através do exame dos livros sejam provados por outros meios. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Explicação
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