Maurício, pré-candidato a prefeito do Município Ômega, ingressou com ação, com pedido de tutela provisória de urgên em face do Jornal Notícias Legais. Segundo sustenta, o periódico está em vias de publicar longa reportagem com acusações sabidamente falsas em seu desfavor, com o intuito de prejudicá-lo eleitoralmente e beneficiar Francisco, seu adversário na campanha e um dos proprietários jornal. O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ômega concedeu a medida liminar pretendida por Maurício, proibindo a publicação da reportagem, sob pena de multa única no valor de R$ 100.000,00, fundamentando-se na proteção aos direitos personalidade do autor, notadamente a privacidade e a honra (Art. 5º, X, da Constituição Federal). Após regular citação, o Jornal Notícias Legais ofertou conte tempestiva, sustentando a ocorrência de censura prévia e de circulação de informações. Outrossim, o réu interpôs agravo instrumento em face da decisão concessiva de tutela de urgên Na sequência, o Jornal Notícias Legais também propôs reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, alegando descumprimento à decisão proferida pela Corte na ADPF 130, que declarou não recepcionada a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967). Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:

  1. A)a tutela de urgência concedida pelo juízo de primeira instância é de natureza repressiva, voltada a impedir a ocorrência do ilícito;
  2. B)a reclamação não deverá ser conhecida, pois não esgotada as instâncias ordinárias, bem como por ausência de aderê estrita entre o ato reclamado e o paradigma;
  3. C)não cabe o julgamento monocrático do agravo de instrumento interposto pelo Jornal Notícias Legais, à mí de previsão no Código de Processo Civil acerca do tema;
  4. D)as partes poderão interpor recurso especial em face do acórdão de julgamento do agravo de instrumento, diante d esgotamento das instâncias ordinárias sobre o pleito lim
  5. E)o julgamento do agravo de instrumento condicionará a reclamação, a qual não poderá ser conhecida em havendo o conhecimento e o provimento do recurso para anular ou cassar a decisão agravada.GABARITO

Explicação

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