José integra a terceira geração da família Silva que trabalh pesca artesanal profissional no rio Alfa, vivendo dessa ativ No ano de 2018, após sagrar-se vencedora em licitação e mediante prévia e regular licença ambiental, a sociedade empresária concessionária Beta instalou e iniciou a operação usina hidrelétrica no citado rio. Naquele mesmo ano, José constatou significativa redução na quantidade de alguns peix em razão do funcionamento das turbinas da usina hidrelétrica inviabilizando por completo o exercício de sua profissão. Em meados de 2022, José procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face da concessionária Beta, sustentando e comprovando, de forma inequívoca, que a construção da usina lhe causou negativo impacto econômico e sofrimento moral, uma vez que ele não pôde mais pescar no local. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de José:
- A)merece prosperar, pois as demandas indenizatórias que tê como causa de pedir a ocorrência de dano ambiental, aind que de natureza individual, são imprescritíveis, pois se a tese de dano ambiental contínuo;
- B)merece prosperar, pois se aplica o prazo quinquenal de prescrição para demandas de natureza individual e patrimonial, ainda que a causa de pedir próxima seja a violação a direito ambiental;
- C)não merece prosperar, pois, apesar de a pretensão de Jos ser imprescritível em razão da tese de dano ambiental contínuo, o autor não tem direito subjetivo a permanecer pescando em rio, que é bem público;
- D)não merece prosperar, pois as demandas indenizatórias ajuizadas com vistas à reparação de interesses de cunho individual e patrimonial sujeitam-se ao prazo prescricio trienal, previsto no Código Civil;GABARITO
- E)não merece prosperar, pois está ausente um dos elementos da responsabilidade civil ambiental, que é a existência ato ilícito, haja vista que a operação da hidrelétrica, causou a morte dos peixes, foi regularmente precedida de licença ambiental.
Explicação
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