Estudiosos do sistema político brasileiro travaram intenso d a respeito da denominada “cláusula de barreira ou de desempenho”, prevista na Constituição da República de 1988, ser aplicada aos partidos políticos, e de sua correlação com figura da federação de partidos. Pedro entende que essa cláu somente será tendida com a obtenção, pelo partido político, um percentual mínimo de votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuído em pelo menos um terço das unidades da federação brasileira, com um percentual mínimo d votos válidos em cada uma, não sendo influenciada pelo insti da federação partidária. Antônio, por sua vez, entende que o referido percentual de votos válidos deve ser distribuído po mínimo, três quintos da federação, além de ser exigida a ele de um número mínimo de deputados federais, acrescendo, ainda que a federação de partidos permitiria a soma desses indicad para fins de avaliação de desempenho e, em consequência, par a incidência, ou não, da cláusula de barreira. O debate aind contou com a participação de Ana, que concordava, em parte, com ambos: com Pedro, em relação ao percentual mínimo de votos válidos e à forma de distribuição, e com Antônio no qu respeito à exigência de que o partido ainda elegesse um núme mínimo de deputados, mas tinha posição singular em relação à federação de partidos, entendendo que a soma, ou não, dos indicadores de cada partido político que a integra levaria e consideração o disposto no estatuto da federação. À luz da sistemática afeta à matéria, é correto afirmar que:

  1. A)Ana está totalmente certa;
  2. B)Pedro está totalmente certo;
  3. C)Antônio está totalmente certo;
  4. D)Pedro, Antônio e Ana estão parcialmente certos;
  5. E)Pedro e Ana estão parcialmente certos, e Antônio está totalmente errado.GABARITO

Explicação

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