Maria, com 21 anos de idade, e João, com 65 anos, casaram-se em 2017, sem pacto antenupcial quanto a regime de bens. Fora morar em uma casa do pai de João, para que não precisassem pagar aluguel. João, a partir dessa data, inicia uma poupanç guardando praticamente todo o seu salário, já que Maria paga as pequenas contas da casa, água, luz e gás, e eles realizav refeições na casa do pai de João, que já tinha 85 anos, send sua cuidadora preparava almoço e jantar todos os dias. Em 20 João, utilizando-se de sua poupança, compra um apartamento, no qual o casal passa a residir e decorar com esmero. Entret nem tudo são flores. João, que sempre foi ciumento, passa a ainda mais, já que, com o desgaste da relação e a empolgação casa nova, Maria passa a lhe dar menos atenção, saindo quase todas as tardes para visitar lojas de móveis e de decoração. começa a proibi-la de sair, o que gera mais briga e desgaste culminando em uma forte agressão perpetrada por João contra Maria, levando-a ao hospital em estado grave, onde permanece na unidade de terapia intensiva por cinco dias. Ao sair, Mar procura um advogado, que requer e consegue, a seu favor, uma medida protetiva de urgência, afastando João do lar e o impedindo de se aproximar a mais de metro e meio dela. João, por sua vez, requer que Maria lhe pague aluguel, já que está impedido de usar o imóvel que comprou, não achando justo ela morar lá sozinha. Com base no Código Civil, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que João:

  1. A)terá êxito. O apartamento lhe pertence, já que se casou 65 anos, fazendo com que, automaticamente, o regime de bens seja o da separação legal. Além disso, pode provar aporte financeiro para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos;
  2. B)terá êxito. O apartamento lhe pertence. Independentement do regime de bens, tem como provar que o aporte financei para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos;
  3. C)não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que regime de bens é o da comunhão parcial. Portanto, Maria do bem em nome próprio, o que impede o arbitramento de aluguel, sob pena de configurar o instituto da confusão;
  4. D)não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que regime de bens é o da comunhão parcial. O uso exclusivo bem, por conta de violência doméstica, afasta a possibil de arbitramento do aluguel em favor daquele impedido de usar;
  5. E)terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o re de bens é o da comunhão parcial. Maria, no caso, ao usar exclusivamente o bem, deve pagar a metade do aluguel a João, independentemente da razão pela qual ele não o utiGABARITO

Explicação

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