Direito Civil

Em 2020, Roberval tomou emprestados R$500.000,00 (quinhentos mil reais) do Banco Dinheiro Certo S.A. para aquisição da casa própria. Em garantia, alienou fiduciariamente o imóvel à instituição financeira, tudo registrado em fevereiro de 2020. Em outubro de 2021, diante da inadimplência de Roberval quanto às parcelas do financiamento, o banco provocou o oficial de registro a constituí-lo em mora. Sem que o devedor a tenha purgado, em janeiro de 2022, registrou-se a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. Em março e abril do mesmo ano, seguiram-se a primeira e a segunda praças, sem interessados. Como Roberval se recusava a sair do imóvel, o banco ajuizou demanda de imissão na posse, obtendo a liminar em novembro de 2022. Em janeiro de 2023, o mandado de imissão foi efetivado. Nesse caso, é correto afirmar que são de responsabilidade do Banco Dinheiro Certo S.A. as cotas condominiais vencidas a partir de

  1. A)fevereiro de 2020.
  2. B)outubro de 2021.
  3. C)janeiro de 2022.GABARITO
  4. D)abril de 2022.
  5. E)janeiro de 2023. . . . ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – EN

Explicação

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