A Lei Complementar federal nº XX, precipuamente direcionada proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária o sem justa causa, também disciplinou, em seu bojo, o exercíci determinada profissão de viés tecnológico. Poucos meses depo em razão da grande insatisfação surgida entre os profissiona área, que passaram a ter que cumprir requisitos mais rígidos o exercício profissional, foi editada a Medida Provisória nº que alterou os comandos da referida lei complementar afetos ambas as temáticas, vale dizer, à proteção da relação de emp e à disciplina do exercício profissional, bem como a data de entrada em vigor. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Medida Provisória nº YY é formalmente:
- A)constitucional em sua integralidade;
- B)inconstitucional em sua integralidade;
- C)inconstitucional, apenas em relação à disciplina do exer profissional;
- D)inconstitucional, em relação à proteção da relação de emprego e à disciplina do exercício profissional;GABARITO
- E)inconstitucional, apenas em relação à alteração da data entrada em vigor da Lei Complementar federal nº XX.
Explicação
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