Tício recebeu em sua residência o carnê de IPTU, tendo permanecido inadimplente quanto à parcela única. Sem sua solicitação ou anuência, o município realizou parcelamento de ofício do crédito tributário em dez cotas mensais. nos Sobre a situação descrita, com base na jurisprudência do STJ e no CTN, é correto afirmar que: Nos
- A)o parcelamento de ofício é causa interruptiva da prescrição, or. pois revela ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo contribuinte; pagos,
- B)o parcelamento de ofício não altera o termo inicial do prazo prescricional, que se inicia no dia seguinte ao vencimento da exação à vista;GABARITO
- C)o parcelamento de ofício não altera o termo inicial do prazo ue: prescricional, que se inicia na data do envio do carnê à residência de Tício;
- D)o termo inicial da prescrição é o dia do vencimento da última parcela, pois somente com o inadimplemento dessa parcela se instaura a exigibilidade judicial do crédito; re que
- E)o parcelamento de ofício é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional no tes primeiro dia útil subsequente ao vencimento da exação. tes em nte reço da Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Explicação
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