Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o contrato de faturização (factoring) e os créditos cedidos ao faturizador, constando do contrato a cláusula que responsabiliz faturizada pela não realização dos créditos cedidos e autorizan a faturizadora a emitir títulos de crédito para a cobrança dess dívida, é correto afirmar que
- A)a faturizada responde pela não realização dos créditos cedi à faturizadora, sendo válida tanto a cláusula contratual ne sentido quanto quaisquer títulos de crédito emitidos para a cobrança dessa dívida.
- B)a faturizada responde pela não realização dos créditos cedi à faturizadora, caso se trate da modalidade maturity factor sendo válida tanto a cláusula contratual nesse sentido quan quaisquer títulos de crédito emitidos para a cobrança dessa dívida. Entretanto, na modalidade conventional factoring, o direito de regresso é vedado.
- C)a faturizada não tem responsabilidade pela não realização d créditos cedidos à faturizadora, sendo nula tanto a cláusul contratual nesse sentido quanto quaisquer títulos de crédit emitidos para a cobrança dessa dívida.GABARITO
- D)a faturizada responde pela não realização dos créditos cedi à faturizadora, caso se trate da modalidade conventional factoring, sendo válida tanto a cláusula contratual nesse sentido quanto quaisquer títulos de crédito emitidos para a cobrança dessa dívida. Entretanto, na modalidade maturity factoring, o direito de regresso é vedado.
- E)a faturizada não tem responsabilidade pela não realização d créditos cedidos à faturizadora, sendo nula a cláusula contratual nesse sentido, mas quaisquer títulos de crédito emitidos para a cobrança dessa dívida são válidos em razão princípio da abstração.
Explicação
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