João ajuizou ação objetivando compensação por danos morais em decorrência de problemas na prestação de serviço por o fornecedora pessoa jurídica, na qual se configurava evidente relação de consumo. Transitada em julgado a sentença de as procedência do pedido, na fase de cumprimento de sentença, João requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada sob o fundamento de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor. Diante disso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, na qualidade de julgador, é correto afirmar que o requerimento deve ser:

  1. A)indeferido, na medida em que o fundamento apontado não justifica a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica executada;
  2. B)deferido, se for verificado que a personalidade da pessoa jurídica, de alguma forma, seja obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor;
  3. C)indeferido, pois não será possível a desconsideração da nas personalidade jurídica na fase de cumprimento de sentença, por expressa vedação legal;
  4. D)sobrestado, até que o consumidor comprove nos autos o desvio de finalidade e a má-fé dos sócios, a justificar a desconsideração buscada; ando aGABARITO
  5. E)deferido, sob o fundamento alegado pelo consumidor, mediante comprovação de inexistência de falência. o é

Explicação

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