De acordo com a Lei n.º 12.594/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compete aos estados

  1. A)instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de atendimento socioeducativo, seus planos, suas entidades e seus programas.
  2. B)contribuir para a qualificação e para a ação em rede dos sistemas de atendimento socioeducativo.
  3. C)formular e coordenar a execução da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo.
  4. D)criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.GABARITO
  5. E)desenvolver e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

Explicação

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