O juízo da Comarca de Vara Única de Porto de Cima decretou a falência de Refrigeração Loanda Ltda. com fundamento na impontualidade imotivada. Encerrada a arrecadação, o administrador judicial informou ao juiz que os poucos bens arrecadados são insuficientes para as despesas do processo, fato comprovado no auto de arrecadação. Ciente da comunicação, o juiz, de acordo com o disposto na Lei nº 11.101/2005:
- A)determinará a oitiva do representante do Ministério Público fixará, por meio de edital, o prazo de dez dias para os interessados se manifestarem;
- B)decretará imediatamente o encerramento da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;GABARITO
- C)abrirá vista dos autos ao Comitê de Credores e ao representante do Ministério Público, podendo, ainda, determinar a convocação da assembleia de credores;
- D)prolatará decisão interlocutória de convolação do processo de falência do rito comum para o rito sumário, a fim de que ativo arrecadado seja alienado por adjudicação aos credores observada a ordem de preferência legal entre eles;
- E)determinará a remessa do auto de arrecadação e da comunicação do administrador judicial ao representante do Ministério Público, para fins de apuração da prática de cri falimentar pelo falido, antes ou depois da decretação de falência.
Explicação
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