Virgulino teve seu automóvel danificado por uma manobra descuidada realizada por seu vizinho, Regis, enquanto este buscava estacionar seu próprio veículo. Assim que recebeu de Virgulino a fatura da oficina com o gasto empreendido no rep Regis prometeu reembolsá-lo, mas nunca chegou a fazê-lo. Buscando evitar o acirramento do conflito, Virgulino adiou o ajuizamento da ação até o último mês antes da prescrição, qu ocorreria em agosto de 2020. Entretanto, quando decidiu fazê contratando advogado e juntando a documentação para esse fim o contexto social era o da pandemia, com significativas rest de circulação e deslocamento. Por essa razão, não lhe foi po tomar as providências necessárias dentro do prazo, e a deman somente pôde ser efetivamente ajuizada, com despacho e efetivação da citação, em novembro daquele ano. Diante disso, é correto afirmar que:
- A)a prescrição deverá ser conhecida de ofício pelo juízo, Virgulino assumiu esse risco ao deixar para ajuizar a de no final do prazo;GABARITO
- B)o reconhecimento da prescrição somente pode ser evitado Virgulino comprovar a efetiva e concreta impossibilidade ajuizar a ação no prazo, com base na teoria da actio nat
- C)não houve a prescrição de sua pretensão porque os prazos prescricionais consumados durante a pandemia foram prorrogados até 30 de outubro de 2020;
- D)o prazo prescricional em questão é considerado suspenso conta da pandemia, voltando a correr somente a partir de de outubro de 2020;
- E)a Lei no 14.010/2020 (“RJET”) determinou a interrupção d todos os prazos prescricionais consumados entre 10 de ju e 30 de outubro de 2020.
Explicação
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