Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Constituição Federal, art. 62, § 6.º. Considerando o artigo referido e interpretando o limite do sobrestamento das deliberações legislativas, o STF fixou entendimento de que o sobrestamento alcança projetos de

  1. A)lei ordinária sobre temas passíveis de regramento por medida provisória.GABARITO
  2. B)decreto legislativo da casa em que estiver tramitando a medida provisória.
  3. C)lei complementar e de lei ordinária que tratem de temas não incluídos no âmbito de incidência das medidas provisórias. s
  4. D)emenda constitucional e lei complementar.
  5. E)resolução e emenda constitucional.

Explicação

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