Uma sociedade empresária brasileira detém participação societária em empresas situadas no exterior, auferindo lucros. Parte desses lucros tem origem em empresa sediada em país sem tributação favorecida; outra parte decorre de empresa coligada sediada em país igualmente sem tributação favorecida. A autoridade fiscal brasileira exige a tributação desses lucros no Brasil, independentemente de sua efetiva distribuição, com fundamento em norma que considera tais valores como automaticamente disponibilizados ao investidor nacional. À luz da jurisprudência e da legislação, a exigência fiscal é compatível com a Constituição apenas na hipótese em que:
- A)os lucros tenham sido apurados em balanço anual, ainda que não haja distribuição nem disponibilidade econômica efetiva;
- B)os lucros sejam provenientes de empresa controlada sediada em país sem tributação favorecida, ressalvada a vedação à tributação retroativa;GABARITO
- C)a empresa brasileira detenha participação societária relevante, ainda que sem poder de controle, em país sem tributação favorecida;
- D)os lucros sejam provenientes de empresa coligada sediada em país sem tributação favorecida, desde que observadas as regras de equivalência patrimonial;
- E)a empresa investida esteja sediada no exterior, independentemente de ser controlada ou coligada, desde que os lucros sejam contabilmente apurados. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Explicação
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