Leopoldo, não reincidente, é credor do comerciante Mateus, que co lhe deve a importância de R$ 10.000,00, dívida vencida há mais de 6 meses. Inconformado com a situação, Leopoldo ingressa na loja de Mateus, de onde subtrai, dissimuladamente, uma mercadoria, no valor de R$ 1.000,00, colocando-a sob seu casaco, com o comprovado intuito de tomá-la como parte do pagamento de seu crédito. Porém, ao sair da loja, a etiqueta eletrônica da e mercadoria dispara um sinal sonoro, o que leva Mateus e seguranças do local a deterem Leopoldo, ainda na posse da mercadoria. No caso narrado, Leopoldo:
- A)não cometeu crime;
- B)cometeu crime de furto simples;
- C)cometeu crime de furto privilegiado;
- D)cometeu crime de exercício arbitrário das próprias razões;GABARITO
- E)cometeu crime de exercício arbitrário das próprias razões, na forma tentada. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Explicação
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