Arthur viajou para Orlando, nos Estados Unidos, em suas férias. Ao retornar a Florianópolis em 18/10/2018, constatou-se, em definitivo, que suas bagagens foram extraviadas. Em 19/10/2020, ajuizou demanda indenizatória por danos morais e materiais em face da companhia aérea. Nesse caso, é correto afirmar que a pretensão indenizatória:
- A)está integralmente prescrita, diante do prazo bienal;
- B)ainda não foi atingida pela prescrição, cujo prazo é de cin anos;
- C)ainda não foi atingida pela prescrição, cujo prazo é de dez anos;
- D)por danos materiais está prescrita (prazo de dois anos), ma não a de reparação pelos danos morais (prazo de cinco anos)GABARITO
- E)por danos materiais está prescrita (prazo de dois anos), ma não a de reparação pelos danos morais (prazo de dez anos).
Explicação
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