Processo Civil
Maria, para se tornar usuária do serviço público de abasteci de água, forneceu à concessionária Alfa seus dados pessoais, consistiam em nome completo, endereço residencial, data de nascimento, números de telefone, CPF e identidade. Três mese depois, a concessionária sofreu um ataque de hackers em seus sistemas e os dados pessoais de diversos consumidores, inclu de Maria, foram copiados pelos criminosos, que, em seguida, venderam-nos para empresas que trabalham com telemarketing. Inconformada por ter seus dados pessoais indevidamente comercializados, Maria ajuizou ação indenizatória em face da concessionária Alfa, alegando que sofreu danos morais in re haja vista que foram vazados seus dados classificados pela L Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como dados pessoa sensíveis. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justi com a Lei nº 13.709/2018, os dados vazados de Maria
- A)são classificados como dados pessoais sensíveis, mas não que se falar em dano presumido, devendo Maria comprovar danos morais que efetivamente sofrera para ter êxito em pretensão.
- B)são classificados como dados pessoais sensíveis e os dan morais sofridos são presumidos, em razão da natureza des dados pessoais e pela relação de consumo existente entre Maria e a concessionária.
- C)não são classificados como dados pessoais sensíveis, mas LGPD os considera como dados sigilosos e, por isso, inve o ônus da prova para se estabelecer a responsabilidade objetiva da concessionária e o dano in re ipsa.
- D)não são classificados como dados pessoais sensíveis, mas LGPD os considera como extensão do direito da personalid de maneira que a falha no tratamento de dados de Maria, como pessoa natural, por pessoa jurídica, tem o condão, só, de gerar dano moral indenizável.
- E)não são classificados como dados pessoais sensíveis pela LGPD, e sim dados pessoais, cujo vazamento não gera dano moral presumido.GABARITO
Explicação
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