Júlia ajuizou ação pelo procedimento comum cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência contra uma concessionária de serviço em razão de um corte indevido no fornecimento de água. Na petição inicial, o advogado requereu que fosse concedida tutela provisória para que o serviço fosse reestabelecido no de 24 horas. O juiz, ao despachar a petição inicial, concede antecipação da tutela e fixou astreintes em R$ 1.000,00 em m horária, sem fixar limite máximo. Júlia foi viajar e passou 90 dias na Europa. Ao retornar, pe que o serviço não havia sido restabelecido, ou seja, a decis fora cumprida pela concessionária. Diante disso, o advogado Júlia peticionou nos autos requerendo a execução provisória astreintes no valor acumulado, considerando o primeiro dia seguinte ao final do prazo como o termo inicial. A concessionária impugnou o pedido e alegou, em resumo, que as astreintes não são devidas no caso concreto, diante da ausência de requerimento de Júlia na petição inicial; que nã admite a execução provisória das astreintes; e que o valor acumulado é desarrazoado, de modo que o juiz deve adequá-lo ao princípio da proporcionalidade. Nesse contexto e à luz da jurisprudência do Superior Tribuna Justiça e do Código de Processo Civil, é correto afirmar que
- A)a modificação das astreintes somente é possível em relaç multa vincenda, de modo que não é lícita a redução da m vencida, ainda que alcançados patamares elevados;GABARITO
- B)o fato de Júlia ter se ausentado por mais de 90 dias demonstra que o serviço não é essencial e, consequentemente, a multa mostra-se desnecessária no ca concreto. Portanto, nada impede que o magistrado revogu as astreintes anteriormente fixadas;
- C)as astreintes consistem em espécie de multa coercitiva e devem observar o princípio da adstrição ou congruência, seja, a decisão do juiz ao fixar as astreintes de ofíci encontra fundamento no Código de Processo Civil, já que demanda pedido específico nesse sentido;
- D)a eficácia e a exigibilidade da multa, para o Superior T de Justiça, confundem-se, de forma que não é imediata a produção de efeitos das astreintes; porém, a exigibilid pode ser postergada para após o trânsito em julgado da sentença de mérito que a confirmar;
- E)o problema dos valores elevados alcançados com a incidên da multa periódica deve ser combatido preventivamente mediante conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, de ofício, quando verificadas a inércia abusiva credor em relação ao exercício da faculdade prevista no Art. 499 do CPC e a obrigatoriedade da expedição de ord judiciais a órgãos públicos e instituições privadas vis alcance do resultado prático equivalente ao adimplement substituindo a atuação do obrigado, quando possível.
Explicação
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