M 56 c O Ministério Público denunciou Fabrício pela prática do crime de a furto qualificado pela fraude. Após regular instrução, o juiz, ao h prolatar a sentença, sem modificar a descrição do fato contida na o denúncia, atribuiu-lhe definição jurídica diversa, entendendo D cuidar-se do crime de estelionato, e instou o Ministério Público a ( manifestar-se sobre o cabimento de suspensão condicional do processo ao acusado. Contudo, o Ministério Público, que não ( recorreu da sentença, recusou-se a oferecer ao acusado a suspensão condicional do processo, pois insistiu na capitulação ( originária constante da denúncia. Diante dessa situação, é correto afirmar que o juiz: (
- A)não pode, em razão do princípio acusatório, atribuir ao fato definição jurídica diversa, não podendo instar o Ministério ( Público a se manifestar sobre a suspensão condicional do processo;
- B)pode atribuir ao fato definição jurídica diversa e, diante da recusa do Ministério Público em propor a suspensão condicional do processo, deverá remeter os autos ao procurador-geral de Justiça;
- C)não pode, em razão do princípio acusatório, atribuir ao fato definição jurídica diversa, mas poderá oferecer de ofício ao acusado a suspensão condicional do processo;GABARITO
- D)pode atribuir ao fato definição jurídica diversa, e poderá oferecer de ofício ao acusado a suspensão condicional do processo;
- E)não pode, em razão do princípio acusatório, atribuir ao fato definição jurídica diversa, mas, diante da recusa em propor a suspensão condicional do processo, deverá remeter os autos ao procurador-geral de justiça.
Explicação
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