creditícia; (D) o compartilhamento de informação de adimplemento só é Ma permitido se autorizado expressamente pelo cadastrado, por Lu meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula po apartada; en (E) as informações de adimplemento não poderão constar de am bancos de dados por período superior a cinco anos, e aquelas te sobre o cadastrado constantes dos bancos de dados poderão No ser acessadas por consulentes que com ele mantiverem su relação comercial ou creditícia por período não superior a ch dois anos. li fo id 33 no o Considerando-se as disposições acerca do inadimplemento da fatura, previstas na Resolução Normativa Aneel nº 1.000, de 7 de À dezembro de 2021, sobre a prestação do serviço público de (A distribuição de energia elétrica, é correto afirmar que:

  1. A)a distribuidora pode cobrar multa de até 10% sobre o valor total da fatura pelo atraso, além de atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (B e juros de mora de 1%, calculados pro rata die sobre o valor da multa;
  2. B)o parcelamento é obrigatório, no caso de débito de unidade (C consumidora classificada em uma das subclasses residencial baixa renda, desde que haja solicitação do consumidor, observado o mínimo de dez parcelas, e desde que seja (D realizado na fatura de energia elétrica;
  3. C)a distribuidora pode exigir o oferecimento de garantias, limitadas ao valor do débito, quando houver (E inadimplemento de mais de uma fatura mensal durante um período de 12 meses;GABARITO
  4. D)o prazo para cobrança de faturas em atraso é de até 120 meses, contados do primeiro dia útil do mês seguinte ao do vencimento de cada fatura inadimplida;
  5. E)a distribuidora pode parcelar ou reparcelar o débito contido na(s) fatura(s) em atraso, com ou sem solicitação expressa do consumidor e demais usuários.

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Magistratura