Os parentes e sucessores de setenta e cinco idosos, que sofr maus-tratos, tortura e insegurança alimentar durante o tempo em que permaneceram numa casa de acolhimento, decidiram constituir uma associação para buscar reparação civil dos responsáveis e da pessoa jurídica mantenedora da casa de repouso. A associação referida, ainda em organização, ajuizou, em nom próprio e no interesse das vítimas e dos sucessores dos idos falecidos, ação civil coletiva de responsabilidade pelos dan individualmente sofridos, mas de natureza homogênea. Consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor em relação à legitimidade para ações coletivas na defesa de interesses individuais homogêneos, é correto afirmar que:
- A)carece de legitimidade a associação em organização em ra da ausência de pré-constituição, pois o Código de Defesa Consumidor somente permite que as entidades e órgãos da administração pública direta, sem personalidade jurídica possam propor ação coletiva e desde que destinados à def dos interesses e direitos do consumidor;
- B)embora o requisito de pré-constituição seja uma exigênci legal para as associações legalmente constituídas propor ação coletiva para defesa de direitos individuais homogê ele pode ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou caracterís do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegGABARITO
- C)carece de legitimidade a associação em organização em ra da ausência de pré-constituição, pois o Código de Defesa Consumidor somente permite a propositura de ação coletiv mediante prévia autorização do órgão deliberativo, por pessoas jurídicas legalmente constituídas há pelo menos meses;
- D)embora o requisito de pré-constituição seja uma exigênci legal para as associações legalmente constituídas propor ação coletiva para defesa de direitos individuais homogê ele pode ser dispensado pelo juiz desde que a autora pre caução ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em caso de sucumbência;
- E)carece de legitimidade a associação em organização, pois ação coletiva para defesa de direitos individuais homogê somente pode ser proposta, concorrentemente, pelo Ministério Público ou pela União, os Estados, os Municíp o Distrito Federal e suas autarquias.
Explicação
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