O Ministério Público denunciou Fabrício pela prática do crime de furto qualificado pela fraude. Após regular instrução, o juiz, ao prolatar a sentença, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuiu-lhe definição jurídica diversa, entendendo cuidar-se do crime de estelionato, e instou o Ministério Público manifestar-se sobre o cabimento de suspensão condicional do processo ao acusado. Contudo, o Ministério Público, que não recorreu da sentença, recusou-se a oferecer ao acusado a suspensão condicional do processo, pois insistiu na capitulação originária constante da denúncia. Diante dessa situação, é correto afirmar que o juiz:

  1. A)não pode, em razão do princípio acusatório, atribuir ao fato definição jurídica diversa, não podendo instar o Ministério Público a se manifestar sobre a suspensão condicional do processo;
  2. B)pode atribuir ao fato definição jurídica diversa e, diante da recusa do Ministério Público em propor a suspensão condicional do processo, deverá remeter os autos ao procurador-geral de Justiça;GABARITO
  3. C)não pode, em razão do princípio acusatório, atribuir ao fato definição jurídica diversa, mas poderá oferecer de ofício ao acusado a suspensão condicional do processo;
  4. D)pode atribuir ao fato definição jurídica diversa, e poderá oferecer de ofício ao acusado a suspensão condicional do processo;
  5. E)não pode, em razão do princípio acusatório, atribuir ao fato definição jurídica diversa, mas, diante da recusa em propor a suspensão condicional do processo, deverá remeter os autos ao procurador-geral de justiça.

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Magistratura