João, ex-secretário de Fazenda do Estado Ômega, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa por ter, dolosamente, na época em que exercia a função pública, recebido vantagem econômica, consistente em propina no valor de duzentos mil reais, para omitir ato de ofício a que estava obrigado. A sentença judicial já transitada em julgado condenou João à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. Atualmente, o processo está em fase de cumprimento de sentença, mas João demonstrou incapacidade financeira de saldar imediatamente o débito resultante da condenação pela prática de improbidade administrativa. No caso em tela, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o juiz poderá:

  1. A)autorizar o parcelamento do débito, em até quarenta e oito parcelas mensais corrigidas monetariamente;
  2. B)suspender a exigibilidade do débito, por até trinta e seis meses, com a prévia e indispensável oitiva da pessoa jurídica lesada;
  3. C)autorizar o parcelamento do débito, em até três parcelas, com a prévia e indispensável oitiva do Ministério Público e do Tribunal de Contas;
  4. D)converter a obrigação de pagar em outras sanções, como a perda de eventual função pública atual e a suspensão dos direitos políticos por até doze anos;GABARITO
  5. E)converter a obrigação de pagar em proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a doze anos.

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Magistratura