Uma empresa, após ser submetida a procedimento fiscal para constituição de crédito tributário, é notificada para que pr ao recolhimento do crédito tributário. No curso do procedimento fiscal, a Fazenda identifica risco dilapidação patrimonial, após a sociedade transferir bens a pessoa ligada sem contraprestação, bem como tentar alterar o domicílio fiscal de forma a dificultar a fiscalização. Por tal motivo, a Fazenda, antes da constituição do crédito tributário, ajuíza medida cautelar fiscal e requer ao Judici decretação urgente de indisponibilidade de bens da devedora. À luz da Lei nº 8.397/1992 e demais normas em vigor, é corre afirmar, em relação à pretensão fazendária, que:

  1. A)a alteração de domicílio fiscal é hipótese autorizadora ajuizamento da cautelar fiscal previamente à inscrição e dívida ativa;
  2. B)a medida cautelar fiscal somente pode ser ajuizada após inscrição em dívida ativa e propositura de execução fisc pena de nulidade;
  3. C)a medida cautelar fiscal é cabível somente se houver pro insolvência atual da empresa e se os bens já alienados f irreversíveis, impedindo qualquer forma de constrição fu
  4. D)o requerimento da medida cautelar, na hipótese de transferência de bens a pessoa ligada sem a correlata contraprestação, independe da prévia constituição do cré tributário;GABARITO
  5. E)a medida cautelar fiscal tem como objeto exclusivo a arrolação de bens, não sendo admitida indisponibilidade bens da empresa nem qualquer outra forma de constrição antecipada.

Explicação

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