Paulo é proprietário de um enorme terreno em Niquelândia. Por residir em Alto Paraíso de Goiás, ele visitava poucas vezes o local. Após três anos sem comparecer, Paulo foi surpreendido com o fato de que local havia sido invadido por inúmeras pessoas de baixa renda, que lá ergueram construções e estabeleceram moradia, passando a viver em comunidade. Paulo ajuizou a ação de reintegração de posse e teve a medida liminar deferida pelo juízo competente. Contudo, a medida jamais foi cumprida e, após considerável lapso temporal, o Município de Niquelândia e o Estado de Goiás, por intermédio da Defensoria Pública, forneceram toda a estrutura para que as pessoas pudessem se estabelecer no terreno. Diante disso, o juiz converteu a ação de reintegração de posse em ação indenizatória, de ofício. Ou seja, passou a se tratar de ação de desapropriação indireta e, nesse cenário, determinou a emenda à petição inicial para que o estado e o município fossem incluídos no polo passivo e apresentassem contestação. Paulo não concordou com a conduta do magistrado, a qual, contudo, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do capítulo referente às ações possessórias, é correto afirmar que:
- A)caso Paulo não tivesse comprovado a posse do terreno por meio da prova documental ou testemunhal, o juiz deveria extinguir o processo sem resolução do mérito, pois a prova sumária da posse é condição para o ajuizamento da ação possessória;
- B)a decisão do juiz revela-se correta no contexto dos autos. A ação possessória pode ser convertida em indenizatória, ainda que ausente pedido explícito nesse sentido, a fim de assegurar tutela alternativa equivalente (indenização) ao particular que teve suas térreas invadidas;GABARITO
- C)concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de seis meses, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação. O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça;
- D)Paulo somente terá interesse de agir caso comprove, em juízo, que os ocupantes do terreno foram notificados extrajudicialmente, pois o Superior Tribunal de Justiça assentou a jurisprudência no sentido de que a notificação traduz a boa-fé do autor e assegura a cooperação entre as partes, conforme exigência do Art. 6º do Código de Processo Civil;
- E)a decisão do juiz viola o Código de Processo Civil, pois a ação possessória somente pode ser convertida em indenizatória mediante o requerimento do autor, sob pena de violação do princípio da congruência. Ainda, pressupõe-se a expressa anuência da Fazenda Pública, pois se trata de processo com interesse direto dos entes públicos e cujo ingresso no feito se dará na condição de parte. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Explicação
A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →