Josineide foi vítima de abusos sexuais praticados em um colé municipal no Estado do Pará. Representada por sua mãe, ajuiz uma ação compensatória contra o município na Comarca de Parauapebas, onde residiam e onde os fatos ocorreram. Durant a tramitação do processo, mãe e filha mudaram-se para o Rio Janeiro. Diante disso, o juízo da comarca de origem declinou sua competência em favor de uma das varas da capital fluminense. Suscitou-se o conflito de competência sob o fundamento de que se trata de uma ação compensatória, que não se enquadraria nas hipóteses de competência absoluta do Juízo da Infância e da Juventude. Diante do caso concreto, de acordo com as regras de competência dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescent no Código de Processo Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- A)a regra geral de competência territorial deve prevalecer ações indenizatórias contra municípios, salvo prova de e prejuízo ao contraditório;GABARITO
- B)o juiz de Parauapebas agiu com acerto, à luz do princípi juízo imediato, pois a mudança para a cidade do Rio de Janeiro obriga a remessa do processo àquela comarca, sob pena de violação do Estatuto da Criança e do Adolescente
- C)a ação deverá ser proposta no foro de domicílio do réu, situação da coisa ou na capital do respectivo ente feder um estado ou o Distrito Federal for o demandado;
- D)a competência é determinada no momento do recebimento da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações d estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, s quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta;
- E)a competência do Juízo da Infância e da Juventude aplica irrestritamente às ações de cunho patrimonial ou obrigacional, ainda que não estejam intimamente ligadas proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, pois a própria norma processual já detém e cunho protetivo.
Explicação
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