De acordo com o Código Civil, devem ser averbados em registro público I os casamentos, as sentenças que declararem sua nulidade e as sentenças que decretarem o divórcio. II os atos judiciais que declararem ou reconhecerem filiação. III os atos extrajudiciais que declararem ou reconhecerem filiaçã IV as emancipações por sentença do juiz. Estão certos apenas os itens

  1. A)I e II.
  2. B)I e IV.
  3. C)II e III.GABARITO
  4. D)I, III e IV.
  5. E)II, III e IV.

Explicação

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