O juiz Ramiro, ao presidir uma audiência em que era ré pesso transexual, provocado por requerimento da Defesa, proferiu a seguinte decisão: “Tudo bem considerado, INDEFIRO: (i) o pedido de retificação do registro civil, por consi que falta competência a esse Juízo Criminal para providência; (ii) o pleito de alteração do local de segregação cautel uma vez que, quando do cumprimento do mandado de prisão preventiva, a ré optou por estabelecimento feminino, de modo que não é possível, agora, tran para unidade masculina; (iii) sem prejuízo, de ofício, determino a anotação de q parte pertence à população LGBTQIA+ no sistema informatizado deste Tribunal, diante da autodecla hoje manifestada”. À luz da Resolução CNJ nº 348/2020, acertou o magistrado somente quanto aos itens:

  1. A)(ii);
  2. B)(iii);
  3. C)(i) e (ii);
  4. D)(i) e (iii);GABARITO
  5. E)(ii) e (iii).

Explicação

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