João, de forma culposa, usou produto com substância tóxica, nociva ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e nos seus regulamentos. Em matéria criminal, de acordo com a Lei nº 9.605/1998, em tese, João:

  1. A)não praticou crime ambiental, pois não existe previsão l para a modalidade culposa do crime narrado;
  2. B)não praticou crime ambiental, mas cometeu contravenção penal ambiental, que não enseja possibilidade de transaç penal, diante da natureza do ilícito;
  3. C)praticou crime ambiental e é incabível a transação penal diante da pena máxima abstratamente prevista, que é superior a dois anos;
  4. D)praticou crime ambiental de menor potencial ofensivo, e cabível proposta de transação penal, desde que haja prév concordância do órgão ambiental competente do Sisnama;
  5. E)praticou crime ambiental de menor potencial ofensivo, ma proposta de transação penal somente é viável mediante composição de eventual dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.GABARITO

Explicação

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