A doutrina e a jurisprudência diferenciam condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade. As primeiras, a despeito de previsão constitucional, podem ser regulamentadas em lei ordinária. Já as hipóteses de inelegibilidade têm como característica a previsão exclusivamente pela Constituição Federal e por Lei Complementar. O efeito, entretanto, é o mesmo: o impedimento ao direito de concorrer a mandato eletivo. Considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, bem como a legislação em vigor, é correto afirmar que:

  1. A)são inelegíveis, para qualquer cargo, pessoas condenadas, por órgão colegiado, desde a condenação por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, até o transcurso do prazo de oito anos, após o cumprimento da pena;GABARITO
  2. B)ficará inelegível, nos oito anos subsequentes à data da decisão que determinou a sua citação no processo eleitoral, vice-prefeito que perder seu cargo eletivo por infringência disposto na Lei Orgânica do Município;
  3. C)são inelegíveis os que tenham contra si representação julga procedente pela Justiça Eleitoral, mesmo sem trânsito em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico, para a eleição na qual concorrem;
  4. D)haverá inelegibilidade quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por prefeitos ordenadores de despesa por julgamento de Tribunal de Contas, independentemente da decisão posterior da Câmara Municipal;
  5. E)ficam inelegíveis pelo prazo de 8 anos, a contar da diplomação, condenados, em decisão transitada em julgado, por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma Bloco III - Direito Empresarial, Direito Tributário e Financeiro, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e Direitos Humanos

Explicação

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