José, servidor público do estado do Ceará, por preencher os requisitos legais, requereu a concessão de sua aposentadoria p tempo de serviço, o que foi deferido pelo respectivo órgão públic no qual era lotado. Após mais de cinco anos do ato concessivo, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou ilegal aquele ato, e procedimento no qual José não havia sido intimado a se manifestar Considerando o entendimento do STF acerca do ato concessivo de aposentadoria, o tribunal de contas estadual, na situação hipotét apresentada, agiu
- A)corretamente, pois se trata de ato administrativo complexo, o qual somente se aperfeiçoa pelo exame de legalidade do tribunal de contas, não havendo necessidade, portanto, de prévia intimação de José.
- B)incorretamente, pois, em que pese se tratar de ato administrativo complexo, transcorrido o prazo decadencial de cinco anos sem a apreciação da legalidade do ato pelo tribunal de contas, eventual ilegalidade existente deveria ser convalidada.
- C)incorretamente, pois, em que pese se tratar de ato administrativo complexo, transcorrido lapso temporal superior a cinco anos, em nome da segurança jurídica, deveria José ter sido previamente intimado a se manifestar.GABARITO
- D)incorretamente, pois se trata de ato administrativo simples e, salvo comprovação de má-fé, o prazo decadencial de cinco anos para anulação de eventual ilegalidade existente já havia se operado.
- E)corretamente, pois se trata de ato administrativo simples e a autotutela administrativa autoriza o tribunal de contas a apreciar a legalidade do ato concessivo de aposentadoria a qualquer tempo.
Explicação
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