José, servidor público do estado do Ceará, por preencher os requisitos legais, requereu a concessão de sua aposentadoria p tempo de serviço, o que foi deferido pelo respectivo órgão públic no qual era lotado. Após mais de cinco anos do ato concessivo, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou ilegal aquele ato, e procedimento no qual José não havia sido intimado a se manifestar Considerando o entendimento do STF acerca do ato concessivo de aposentadoria, o tribunal de contas estadual, na situação hipotét apresentada, agiu

  1. A)corretamente, pois se trata de ato administrativo complexo, o qual somente se aperfeiçoa pelo exame de legalidade do tribunal de contas, não havendo necessidade, portanto, de prévia intimação de José.
  2. B)incorretamente, pois, em que pese se tratar de ato administrativo complexo, transcorrido o prazo decadencial de cinco anos sem a apreciação da legalidade do ato pelo tribunal de contas, eventual ilegalidade existente deveria ser convalidada.
  3. C)incorretamente, pois, em que pese se tratar de ato administrativo complexo, transcorrido lapso temporal superior a cinco anos, em nome da segurança jurídica, deveria José ter sido previamente intimado a se manifestar.GABARITO
  4. D)incorretamente, pois se trata de ato administrativo simples e, salvo comprovação de má-fé, o prazo decadencial de cinco anos para anulação de eventual ilegalidade existente já havia se operado.
  5. E)corretamente, pois se trata de ato administrativo simples e a autotutela administrativa autoriza o tribunal de contas a apreciar a legalidade do ato concessivo de aposentadoria a qualquer tempo.

Explicação

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