João requereu à Secretaria de Meio Ambiente do estado Alfa acesso a determinadas informações sobre o processo de licenciamento ambiental de certo empreendimento com relevante potencial poluidor, que tramita naquele órgão. Ocorre que, sem qualquer justificativa e apesar de possuir as informações, a citada Secretaria indeferiu o pedido. Inconformado, João ajuizou a ação judicial cabível, pleiteando a condenação do estado Alfa, por meio de sua pasta ambiental, à obrigação de fazer, no sentido de conceder o acesso às informações pretendidas. Atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve considerar que o direito de João requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas consiste na transparência:

  1. A)ativa, que é presumida, sendo ônus do estado Alfa justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial, demonstrando as razões administrativas adequadas para a opção de não publicar;
  2. B)passiva, que é presumida, sendo ônus do estado Alfa justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial, demonstrando o enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;
  3. C)reativa, que é presumida, sendo ônus do estado Alfa justificar seu descumprimento, sempre sujeito a controle judicial, demonstrando a irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;
  4. D)sustentável, que não é presumida, sendo ônus de João demonstrar os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, observado o princípio do desenvolvimento sustentável;
  5. E)complexa, que não é presumida, sendo ônus de João demonstrar os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, observados os princípios ambientais da prevenção e da precaução.GABARITO

Explicação

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