Luiz, Celso e Schroeder são sócios de uma sociedade simples atua na prestação de serviços de consultoria em arquitetura paisagismo. Em razão de dívida particular do sócio Celso com Banco Irani S/A, foram penhoradas as quotas desse sócio na sociedade, tendo o credor requerido a liquidação das quotas fins de pagamento. A sociedade pleiteou que o pagamento ao exequente se fizesse em vez da liquidação das quotas, por meio de autoaquisição c utilização de reservas, para manutenção em tesouraria e sem redução do capital social. O pedido foi deferido pelo juiz, contudo o Banco Irani S/A s insurgiu dessa decisão com o fundamento de flagrante violaçã ao Código Civil, que impõe nos casos de resolução da socieda em relação a um sócio – exclusão de pleno direito pela liqui das quotas – que o capital social seja reduzido, salvo se os sócios suprirem o valor da quota, o que já está comprovado n autos que não pretendem fazê-lo. Com base nessa narrativa, é correto afirmar que:
- A)não cabe a objeção do credor em razão de a sociedade pod para evitar a liquidação, adquirir suas quotas sem redu capital e com utilização de reservas, para manutenção e tesouraria;GABARITO
- B)cabe a objeção do credor em razão de ser vedado que a sociedade se torne sócia de si mesma por meio do procedimento de autoaquisição de quotas;
- C)não cabe a objeção do credor em razão da natureza de sociedade institucional da sociedade simples, cujas quo estão sujeitas ao regime de livre cessão, inclusive par própria sociedade;
- D)cabe a objeção do credor em razão de a proposta ser uma forma de fraude à lei para burlar o pagamento do credor evitar a redução compulsória do capital social, já que sócios não se propuseram a adquirir as quotas;
- E)não cabe a objeção do credor, pois é resguardado a ele a possibilidade de requerer a adjudicação das quotas se a sociedade não realizar o pagamento em dinheiro e no pra de noventa dias após a autoaquisição.
Explicação
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