É causa que, por força de lei, pode acarretar o adiamento de audiência de instrução e julgamento em causa cível
- A)atraso injustificado de vinte minutos no seu início.
- B)ausência, ainda que injustificada, de testemunha.
- C)convenção das partes.GABARITO
- D)ausência do Ministério Público.
- E)ausência do advogado de uma das partes. ||Matriz_510_TJPA001_Pag 17N154222||
Explicação
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