É causa que, por força de lei, pode acarretar o adiamento de audiência de instrução e julgamento em causa cível

  1. A)atraso injustificado de vinte minutos no seu início.
  2. B)ausência, ainda que injustificada, de testemunha.
  3. C)convenção das partes.GABARITO
  4. D)ausência do Ministério Público.
  5. E)ausência do advogado de uma das partes. ||Matriz_510_TJPA001_Pag 17N154222||

Explicação

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