Antônio, Pedro e João travaram intenso debate a respeito da correlação existente entre os contornos filosóficos do pragmatismo e os métodos de interpretação do direito. Antônio defendia que o pragmatismo é refratário às bases de desenvolvimento do método concretizador, em especial ao denominado âmbito da norma. Pedro, por sua vez, ressaltava que ele não se ajusta a qualquer direcionamento utilitarista nas decisões tomadas pelo intérprete durante o processo de interpretação. Por fim, João ressaltou que o pragmatismo busca estabelecer um alicerce de segurança jurídica para as decisões embasadas no realismo jurídico. Anastácio, ao analisar as observações formuladas por Antônio, Pedro e João, concluiu, corretamente, que:

  1. A)todas estão certas;GABARITO
  2. B)todas estão erradas;
  3. C)apenas as observações de Pedro e João estão certas;
  4. D)apenas as observações de Antônio e João estão certas;
  5. E)apenas as observações de Antônio e Pedro estão certas. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Explicação

A explicação comentada desta questão, com a trilha adaptativa que mostra onde você perde ponto, está disponível para quem faz o diagnóstico. Começar agora, de graça →

Fazer o diagnóstico grátis de Magistratura