Alberto, após ingressar em instalação subterrânea de companhia telefônica, dali retira 120 metros de cabos de telefonia, no valor de R$ 2.000,00. Posteriormente, ele queima os cabos, deles extraindo cobre, que vende a Bernardo, proprietário de um ferro-velho, ao preço de R$ 500,00. Na ocasião da transação, Alberto não informa a Bernardo a origem do metal, tampouco lhe fornece qualquer documentação de sua procedência. Alberto possui condenação anterior definitiva por crime de roubo, na forma tentada, tendo sido suspensa condicionalmente a execução da pena de reclusão aplicada, iniciando-se o período de prova 6 anos antes da prática do fato ora descrito, com extinção da pena, pelo decurso do período de prova sem revogação, 2 anos depois da audiência admonitória. Diante do caso narrado, Alberto e Bernardo cometeram, respectivamente, crimes de:
- A)furto qualificado e receptação dolosa;
- B)furto privilegiado e receptação culposa; s
- C)furto qualificado e receptação qualificada;GABARITO
- D)furto qualificado privilegiado e receptação culposa;
- E)furto qualificado privilegiado e receptação qualificada. do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Explicação
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