Antônia, professora e estudiosa do instituto do whistleblower, se depararou com o texto de um articulista sobre essa temática. No texto, o articulista afirmava que o instituto, em sua essência, era caracterizado pela adoção de medidas que impedissem retaliações em relação àquele que, por ter conhecimento de ilicitudes, no ambiente público ou privado, colabore com as autoridades constituídas. A partir dessas noções básicas, Antônia questionou Inês, sua aluna, a respeito de aspectos específicos dessa temática. Inês respondeu, corretamente, que:

  1. A)o instituto foi absorvido, na legislação brasileira, pela figur da colaboração premiada, de modo que o colaborador deve oferecer informações úteis ao deslinde de infrações penais, sendo alcançado pelas medidas de incentivo e de proteção que venham a ser pactuadas;
  2. B)são elementos essenciais do instituto as normas de incentivo, como se verifica em relação às recompensas em dinheiro, e as normas de proteção, de modo a garantir a integridade da esfera jurídica do colaborador, sendo que a legislação brasileira adotou apenas as primeiras;
  3. C)aquele que colabora com as autoridades constituídas é normalmente um insider, mas a lei brasileira que trata do oferecimento de informações úteis é aplicável a qualquer pessoa, tendo ainda incursionado nos comandos de proteção e previsto a possibilidade de todos os entes federativos oferecerem recompensas;GABARITO
  4. D)o instituto é caracterizado pelo fato de o colaborador, apesar do envolvimento direto na prática do ilícito, poder se beneficiar da consensualidade de pura reprimenda, aceitando a aplicação da sanção proposta pelo Estado, ou da consensualidade de colaboração, oferecendo informações para a obtenção de um benefício;
  5. E)as normas de incentivo e de proteção podem ser vistas como elementos essenciais do instituto, que é precipuamente direcionado tanto ao insider como ao outsider, embora a legislação brasileira sobre a temática tenha tratado apenas d primeiro, que deve ter um liame com a estrutura pública ou privada na qual ocorreu o ilícito.

Explicação

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