Luísa, no ano de 2000, à época com 13 anos, foi vítima de ab sexuais praticados por Pedro, seu professor. Em 2005, Luísa completou 18 anos de idade. Ela sempre foi extremamente arredia em seu comportamento, apresentando inúmeras dificuldades de interagir socialmente, razão pela qual decidiu procurar tratamento psicológico, mormente diante do quadro depressivo que a assolou. Somente com o início do tratamento, em 2010, é que tomou conhecimento de que fora vítima dos abusos cometidos por seu professor. No mesmo ano de 2010, com 23 anos, Luísa ajuizou a ação de compensação em danos morais e indenização por danos materiais contra o professor. Narrou todo o seu processo de tratamento e recuperação e requereu a procedência dos pedido com a condenação de Pedro em R$ 200.000,00 a título de danos morais e R$ 15.000,00 pelo valor desembolsado com a psicólog O juiz titular da Vara Cível corretamente decidiu, de acordo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Código C que a razão:
- A)assiste a Pedro, pois o prazo prescricional no caso é de anos, conforme a previsão expressa no Código Civil, e t início na data do fato, independentemente da idade da vítima, adotando-se a teoria da actio nata em seu viés objetivo;
- B)assiste a Pedro, pois o prazo prescricional no caso é de anos, conforme a previsão expressa no Código Civil, e t início com a maioridade da vítima, ou seja, a prescriçã operou-se em 2008;
- C)assiste a Pedro, pois o prazo prescricional no caso é de anos, uma vez que a relação entre aluno e professor é contratual, de forma a incidir a regra do Art. 205 do C Civil; portanto, o prazo prescricional fulminou em 2010 acordo com a teoria da actio nata em seu viés subjetivo
- D)não assiste a Pedro, pois o termo inicial da prescrição, casos de abuso sexual durante a infância e adolescência pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil, vigorando, no caso, o prazo de três anos, sendo essenci analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência danos, adotando-se a teoria da actio nata em seu viés subjetivo;GABARITO
- E)não assiste a Pedro, pois o termo inicial da prescrição casos de abuso sexual durante a infância e adolescência pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil, vigorando, no caso, o prazo de cinco anos, sendo essenc analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência danos, adotando-se a teoria da actio nata em seu viés subjetivo.
Explicação
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