Em matéria de cooperação entre a União, os Estados, o Distri Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrente exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservaçã das florestas, da fauna e da flora, de acordo com a Lei Complementar (LC) nº 140/2011, os entes federativos podem valer-se de alguns instrumentos de cooperação institucional. Entre tais instrumentos, respeitados os requisitos previstos LC, estão as delegações de atribuições e da execução de açõe administrativas de um ente federativo a outro. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as normas que estabelecem tais delegações são:
- A)constitucionais, mas o ente federativo não poderá delega outro, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, salvo se houv prévia decisão judicial autorizando a delegação;
- B)inconstitucionais, e o ente federativo não poderá delega outro, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, salvo se houv específica de efeitos concretos autorizando a delegação;
- C)inconstitucionais, por violação ao pacto federativo e desvirtuamento da competência administrativa estabelecid na Constituição da República de 1988, de maneira que o e federativo não poderá delegar a outro, mediante convênio execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta
- D)inconstitucionais quando considerada delegação feita pel União, porque a delegação dessas competências privativas para entes subnacionais fragiliza a proteção ao meio ambiente, na medida em que os órgãos ambientais estaduai distritais e municipais são carentes de infraestrutura e preparo para o desempenho de suas funções;
- E)constitucionais, e a citada LC dispõe que o ente federat poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta LC, desde que o e destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.GABARITO
Explicação
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