Em determinado órgão jurisdicional colegiado, foi analisada interpretação a ser dispensada a certo artigo da Constituiçã República. Durante a prolação dos votos, a magistrada Maria sustentou que, no processo de interpretação, deve prevalecer discurso de contornos sociológicos, em que preponderam as necessidades do ambiente sociopolítico. A magistrada Joana, sua vez, defendeu que a preponderância deve ser atribuída ao discurso sociossemiótico, em que tanto os aspectos da lingua como as necessidades do contexto devem influenciar no delineamento dos significados. Por fim, a magistrada Aline defendeu que o discurso semiótico deve preponderar, de modo que a linguagem direcione as conclusões do intérprete. À luz dessas concepções do processo de interpretação, é corr afirmar, em relação às construções de Maria, Joana e Aline,

  1. A)nenhuma delas se harmoniza com o formalismo;
  2. B)apenas as de Aline se harmonizam com a tópica pura;
  3. C)apenas as de Joana se harmonizam com o realismo jurídico
  4. D)apenas as de Maria se harmonizam com a Escola do Direito Livre;GABARITO
  5. E)apenas as de Joana e de Aline se harmonizam com o originalismo.

Explicação

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