Roberto, servidor público do Município de Brusque, é multado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina por não haver envi àquela Corte determinado documento necessário a julgamento de prestação de contas, embora tais contas tenham sido posteriormente julgadas regulares pela Corte de Contas, com reconhecimento de que não houve dano ao erário. Sílvio, servidor público do Município de Joinville, é condenado pelo mesmo tribunal a recompor o erário municipal por conta de da decorrente de ato praticado no exercício de suas funções. Po vez, a Cláudio, servidor público do Município de Caçador, a mesma Corte de Contas impõe o dever de ressarcir o erário municipal por prejuízo causado no exercício de suas funções imputa multa equivalente a 10% do valor a ser ressarcido. À luz da jurisprudência do STF, a execução das decisões da C de Contas compete:
- A)no caso de Roberto, ao estado de Santa Catarina; no caso Sílvio, ao Município de Joinville; e no caso de Cláudio, Município de Caçador;
- B)no caso de Roberto, ao Município de Brusque; no caso de Sílvio, ao Município de Joinville; e no caso de Cláudio, Município de Caçador;
- C)no caso de Roberto, ao Município de Brusque; no caso de Sílvio, ao estado de Santa Catarina; e no caso de Cláudi Município de Caçador;
- D)nos casos de Roberto e Cláudio, ao estado de Santa Catar no caso de Sílvio, ao Município de Joinville;GABARITO
- E)nos casos de Roberto e Sílvio, ao estado de Santa Catari caso de Cláudio, ao Município de Caçador.
Explicação
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