Olímpia, uma das 15 sócias da Luminárias e Decoração Primavera do Leste Ltda., questiona, em juízo, a validade de deliberação social aprovada graças ao voto do procurador da sócia Vera. O contrato social, ao tratar da representação de sócios nas assembleias, não faz menção à possibilidade de ser qualquer sócio representado por advogado. Vera outorgou mandato para seu advogado representá-la na assembleia ordinária, e assim foi feito, tendo o voto sido proferido nos termos da vontade da mandante. Analisando-se o caso à luz da legislação sobre o tipo societário, é correto afirmar que Vera:
- A)não pode ser representada na assembleia por advogado diante da ausência de previsão no contrato social;
- B)pode ser representada na assembleia por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados;GABARITO
- C)pode ser representada na assembleia por advogado, mediante outorga de mandato, cujo instrumento deve ser apresentado com antecedência mínima de sete dias em relação à data da assembleia;
- D)não pode ser representada na assembleia por advogado, pois tal possibilidade está restrita às deliberações sociais em reunião, inaplicáveis às sociedades com mais de dez sócios;
- E)pode ser representada na assembleia por advogado, mediante outorga de mandato, cujo instrumento deve ser apresentado até sete dias após a data da realização da assembleia.
Explicação
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